CONTRATADA: RETÓRICA ENSINO JURÍDICO LTDA, CNPJ nº 32.590.958/0001-76, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, 613, sala 513, torre B, Santa Lúcia, Vitória/ES, por seu representante legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE (aluno) o serviço de “Curso Preparatório para carreiras jurídicas – Fase Oral – Modalidade Presencial” com carga horária de aproximadamente 16 (dezesseis) horas, incluindo a aula teórica de, aproximadamente, 5 horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cada turma presencial será composta de, no mínimo, 04 (quatro) e, no máximo, 09 (nove) alunos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se, por qualquer motivo (p.ex. desistência do curso), o curso não obtiver o quantitativo mínimo de alunos, os alunos remanescentes serão remanejados para outra turma, se possível e de acordo com a concordância das partes, ou para o curso online. Não havendo remanejamento, será restituído o valor pago pelo curso. Em nenhuma hipótese, a restituição incluirá outros gastos além do valor pago pelo curso, como, por exemplo, gastos com hotéis e passagem aérea.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O curso não necessariamente será exclusivo para determinado certame público, razão pela qual poderão ser mescladas turmas de concursos diferentes.
PARÁGRAFO QUARTO: O curso preparatório tem por objeto tanto a exposição teórica de estratégias para enfrentar a prova oral quanto a realização de dinâmicas de prova oral. O serviço não compreende: o estudo do currículo da banca examinadora; qualquer assessoramento individual ou coletivo, como orientações de cunho estritamente pessoal (relacionadas a comportamento individual e social, como ocorre com coaching, similares e congêneres), planejamento de estudo e de rotina; qualquer tema ou situação que transcenda à oratória e ao conteúdo jurídico em provas orais; acompanhamento contínuo.
PARÁGRAFO QUINTO: É vedada a gravação ou reprodução do conteúdo ministrado no curso.
PARÁGRAFO SEXTO: Após a confirmação da matrícula, é vedada a migração entre os cursos presencial e online, salvo concordância de ambas as partes.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A disponibilização de novas turmas não outorga o direito de migrar de turma, salvo concordância de ambas as partes.
PARÁGRAFO OITAVO: Não é possível realizar a permuta entre alunos sem a anuência da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE (aluno) o serviço de “Curso Preparatório para carreiras jurídicas – Fase Oral – Modalidade Online” com carga horária de aproximadamente 8 (oito) horas, incluindo a aula teórica de, aproximadamente, 5 (cinco) horas e dinâmicas de prova oral, divididas em 3 (três) encontros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O curso preparatório tem por objeto tanto a exposição teórica de estratégias para enfrentar a prova oral quanto a realização de dinâmicas de prova oral. O serviço não compreende: o estudo do currículo da banca examinadora; qualquer assessoramento individual ou coletivo, como orientações de cunho estritamente pessoal (relacionadas a comportamento individual e social, como ocorre com coaching, similares e congêneres), planejamento de estudo e de rotina; qualquer tema ou situação que transcenda à oratória e ao conteúdo jurídico em provas orais; acompanhamento contínuo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não há número máximo de alunos para a aula teórica online. As turmas são coletivas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O curso online não necessariamente será exclusivo para determinado certame público, razão pela qual poderão ser mescladas turmas de concursos diferentes.
PARÁGRAFO QUARTO: É vedada a gravação ou reprodução do conteúdo ministrado no curso.
PARÁGRAFO QUINTO: Após a confirmação da matrícula, é vedada a migração entre os cursos presencial e online, salvo concordância de ambas as partes.
PARÁGRAFO SEXTO: A disponibilização de novas turmas não outorga o direito de migrar de turma, salvo concordância de ambas as partes.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Não é possível realizar a permuta entre alunos sem a anuência da CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO: O aluno deve possuir conta no Skype para participar do curso.
PARÁGRAFO NONO: A CONTRATADA não se responsabiliza por incorreção de dados fornecidos nem por instabilidade de conexão à internet ou de sistema nos computadores das pessoas inscritas, observadas as regras dos incisos baixo:
I – no caso da aula teórica online, eventual instabilidade de conexão à internet ou de sistema no computador do professor implicará reposição do conteúdo em outra data, retomando a aula da parte interrompida.
II – no caso da aula teórica online, havendo eventual instabilidade de conexão à internet ou de sistema do computador do aluno, o aluno deverá enviar mensagem ou ligar para o telefone do curso (11 999196192) informando o problema e quando foi restaurada a conexão, bem como a parte do conteúdo que estava sendo ministrada. Restabelecida a conexão, inclusive na forma do inciso IV, ou o sistema do computador, será novamente incluído na chamada. Não restabelecida, o professor buscará alongar o tempo, em até 1h30, da(s) arguição(ões) individual(is) do aluno, a depender do prejuízo de conteúdo verificado.
III – no caso de arguição individual, qualquer instabilidade de conexão ou falha no sistema do computador dará ensejo à remarcação da aula, conforme disponibilidade de agenda do professor e do aluno.
IV – a título de esclarecimento, as partes têm ciência de que o serviço de internet necessário para as aulas pode funcionar a partir do provedor de internet contratado e também pelo uso de dados do celular (segundo dados do EL PAÍS, a descarga média de Megabytes/minuto em conexão com “videochamada” por Skype é, em dados aproximados, de 5,4, totalizando, assim, 324 Megabytes/hora).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O curso online deverá ser concluído por cada aluno dentro do prazo estabelecido na oferta, sob pena de interrupção dos serviços remanescentes, sem gerar direito a crédito futuro ou compensação ao aluno.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE do “Curso Preparatório para carreiras jurídicas – Fase Oral – Modalidade Presencial” ou “Curso Preparatório para carreiras jurídicas – Fase Oral – Modalidade Online” se compromete a pagar à CONTRATADA o valor de R$ 2. 790,00 (dois mil e setecentos e noventa reais) a prazo ou R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) à vista.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE poderá desistir do curso contratado, sem ônus, desde que faça sua solicitação dentro do prazo de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após o prazo do “caput”, se o prazo entre o pedido de desistência e a realização do curso for superior a 30 (trinta) dias corridos, será descontado do CONTRATANTE o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago. Se o prazo entre o pedido de desistência e a realização do curso for igual ou inferior a 30 (trinta) dias corridos, não haverá devolução do valor pago.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se o cancelamento do curso for realizado pela CONTRATADA será disponibilizado o curso em nova data ou na modalidade online. Na hipótese de incompatibilidade das novas datas e horários será restituído integralmente o valor pago pelo curso.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de a realização da prova oral ocorrer em data anterior ao curso contratado, haverá a restituição integral do valor pago pelo curso.
PARÁGRAFO QUARTO: Não haverá restituição na hipótese de anulação da prova e/ou do concurso, bem como em caso de indeferimento de inscrição definitiva.
PARÁGRAFO QUINTO: Em nenhuma hipótese, a restituição incluirá outros gastos além do valor pago pelo curso, como, por exemplo, gastos com hotéis e passagem aérea.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome para divulgação de qualquer natureza da CONTRATADA para fins publicitários acerca dos resultados alcançados pelos inscritos no curso.
CLÁUSULA SEXTA: O pagamento do valor acordado configura a aceitação de todos os termos do presente contrato.